segunda-feira, 24 de maio de 2010

Alienação Parental - A Morte Inventada

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afectivos com @ outr@ progenitor/a, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação à/ao outr@ progenitor/a.
O termo de Alienação Parental é ainda pouco conhecido, mas a situação faz parte do quotidiano de muitas famílias. A Alienação Parental é a criação de uma relação de carácter exclusivo entre a criança e um d@s progenitor@s, com o objectivo de banir @ outr@.
Em processos judiciais de separação/divórcio que envolve a guarda d@s filh@s é comum que @ progenitor/a guardiã/o, dificulte ou impeça @ progenitor/a não guardiã/o de visitar @s filh@s, sob diversas alegações.
Geralmente é a mãe quem fica mais tempo com as crianças, o que permite que exerça influência e “programe” @s filh@s para evitar contactos com o pai. A partir daí, o comportamento d@(s)filh@(s) altera-se passando de amor, saudade, carinho e companheirismo para a aversão sem que tenha algum motivo para tal mudança.
Segundo o psiquiatra norte-americano Richard Gardner (1998), esse fenómeno consiste em programar uma criança para que odeie sem justificativa @ progenitor/a “não-guardiã/o”, por influência d@ outr@ progenitor/a (@ progenitor/a guardiã/o) com quem a criança mantém um vínculo de dependência afectiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. A Síndrome de Alienação Parental também pode ser instaurada pel@ progenitor/a não-guardiã/o que manipula afectivamente a criança nos momentos das visitas para influenciá-las de modo a que peçam para ir morar com el@ – dando, portanto, o subsídio para que @ alienador/a requeira a reversão judicial da guarda como forma de vingança contra @ ex-cônjuge e/ou afirmar-se social
mente como “bonzinh@”.
Estes problemas têm causado, um pouco por todo o mundo, sequelas irreversíveis nas crianças e n@s jovens que são @s destinatári@s desta alienação parental.
As crianças e jovens necessitam de igual forma do pai e da mãe pois, nenhum deles pode preencher a função que ao outro cabe, devendo @s progenitor@s interiorizar estes princípios e valores da harmonia conjugal.
Entendimento diverso configura uma situação perniciosa para o desenvolvimento físico, psíquico e afectivo da criança ou d@ jovem e é susceptível de criar uma situação de desequilíbrio emocional que se traduza em insegurança, falta de afectividade, rebeldia, consumos aditivos ou mesmo o suicídio.
Em geral, para evitar esses efeitos, a família deve procurar um profissional que conheça profundamente a síndrome, as suas origens e consequências, o modo como combatê-la e intervir o mais rapidamente possível para que seus efeitos não sejam irreversíveis.
É possível recorrer à mediação familiar se @ psicólog@ constatar, por meio de avaliação individual, que nenhum d@s progenitores representa perigo para @s filh@s; porém, se houver alguma ameaça de risco, é preciso adoptar medidas mais rígidas (multas, ameaça da perda da guarda ou encarceramento) e recorrer ao sistema judicial.

Psicóloga do Projecto Gabinete para a Vida "Tolerância Zero",
Mafalda Ribeiro.

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